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Marco Garcia, Advogado
Marco Garcia
Comentário · há 7 anos
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Marco Garcia, Advogado
Marco Garcia
Comentário · há 7 anos
Excelente artigo! Mesmo eu que não trato de questões penais fiquei curioso e li por inteiro.
Ao que me parece, a resposta para a pergunta seria: ambos respondem pelo crime do
122 do Código Penal. Pela situação dada, ambos teriam ao menos instigado o suicídio do outro e portanto a conduta seria tipificada e punível.
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Marco Garcia, Advogado
Marco Garcia
Comentário · há 7 anos
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